UVCM - União Dos Vereadores, Câmaras Municipais Do Estado Do Maranhão
Câmara Municipal de Balsas
ANO VI Nº 961 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: c19107efef3357564b211205cf48fa98
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026
LEI 14.233/2021
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| PROCESSO DE ORIGEM Nº 06/2025 Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34/2025 |
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| OBJETO Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo comuns: higiene e limpeza, copa e cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Balsas-MA |
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| VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 252.401,20 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e um reais e vinte centavos). |
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| VIGÊNCIAS INICIAL: 20 de março de 2026 FINAL: 20 de março de 2027 |
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| ÓRGÃO GERENCIADOR Câmara Municipal de Balsas ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
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| DADOS DO BENEFICIÁRIO RAZÃO SOCIAL: R G GOMES COMERCIO LTDA-ME CNPJ Nº:19.753.843/0001-97 ENDEREÇO AV PADRE ALCIDES ZANELLA, Nº 02, BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA, CEP: 65.800-000, NA CIDADE DE BALSAS/MA REPRESENTANTE: RAIMUNDO GOMES MAIA NETO, CPF Nº 436.214.903-10 E-MAIL RGGOMESCOMERCIO2708@GMAIL.
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PREÂMBULO
Aos 20 dias de março de 2026 a Câmara Municipal de Balsas – MA, através da Unidade Gerenciadora A CAMARA MUNICIPAL DE BALSAS - MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 06.777.130/0001-11, com sede na Rua José Coelho Noleto, nº 2008, Bairro Potosí, Balsas-MA, CEP 65.800-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Paulo Eduardo Coelho Junior, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 67800996-1 SSP/MA e do CPF nº 657.477.553-15, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao N°04/2026, Pregão Eletrônico, nº 06/2025, que tem como objeto Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo comuns: higiene e limpeza, copa e cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Balsas-MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo comuns: higiene e limpeza, copa e cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Balsas-MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Nº , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Balsas -MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT | V.UNIT REGISTRADO | V.TOTAL REGISTRADO |
| 1 | Água sanitária, hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50, classe corrosivo classe 8, cx com 12 und de 01 L. | CLORITO | Caixa | 80 | R$ 32,13 | R$ 2.570,40 |
| 2 | Álcool em gel multiuso para uso em limpeza de vidros, janelas, mesas, cx .c/12 unid de 500 ml | POTY | Caixa | 50 | R$ 85,00 | R$ 4.250,00 |
| 3 | Álcool Etílico em gel 70%, cx com 12 und de 500ml - produto especifico para desinfecção das mãos | ZUMBI | Caixa | 50 | R$ 62,75 | R$ 3.137,50 |
| 4 | Álcool líquido 70% cx. c/12 unid de 500 ml | GELALCOL | Caixa | 80 | R$ 114,27 | R$ 9.141,60 |
| 7 | Balde plástico capacidade 15 L, com alça de arame galvanizado. | LUMAR | Unidade | 30 | R$ 14,70 | R$ 441,00 |
| 9 | Bandeja plástica grande, medidas de 63 x 290 x 370 mm. | ARCA PLAST | Unidade | 30 | R$ 10,10 | R$ 303,00 |
| 10 | Bandeja retangular em aço inox, 491x331mm | ACO NOBRE | Unidade | 30 | R$ 44,10 | R$ 1.323,00 |
| 11 | Caixa organizadora plástica com tampa, 40L | ARCA PLAST | Unidade | 20 | R$ 25,30 | R$ 506,00 |
| 14 | Caixa plástica, comp. 58, largura 38, altura 21 cm. Acondicionamento de alimentos | ARCA PLAST | Unidade | 20 | R$ 44,80 | R$ 896,00 |
| 16 | Caixa Térmica de isopor com capacidade de 13 Litros, com tampa. | ISOEST | Unidade | 20 | R$ 11,70 | R$ 234,00 |
| 18 | Caixa Térmica de isopor com capacidade de 18 Litros, com tampa | ISOEST | Unidade | 20 | R$ 32,90 | R$ 658,00 |
| 19 | Caixa Térmica de isopor com capacidade de 30 Litros, com tampa. | ISOEST | Unidade | 20 | R$ 61,62 | R$ 1.232,40 |
| 20 | Caixa Térmica de isopor com capacidade de 45 Litros, com tampa. | ISOEST | Unidade | 20 | R$ 22,50 | R$ 450,00 |
| 22 | Cera, tipo líquida, origem ceras naturais, composição resina natural alcalinizada/perfume/corante/água, aplicação pisos cerâmicos, cx com 12 und - 750ml. | POLITRIZ | Caixa | 40 | R$ 88,90 | R$ 3.556,00 |
| 23 | Cesto lixo plástico quadrado c/ pedal 30 litros, tampa basculante, injetado em polipropileno | ARCA PLAST | Unidade | 80 | R$ 87,49 | R$ 6.999,20 |
| 24 | Cesto lixo TELADO, material plástico, capacidade 12L, características adicionais telado | LUMAR | Unidade | 80 | R$ 11,90 | R$ 952,00 |
| 25 | Coador café, material tecido, tamanho médio, aplicação para bule, características adicionais com cabo de madeira | JANETEX | Unidade | 50 | R$ 8,80 | R$ 440,00 |
| 26 | Colher descartável, material plástico, cor branca, aplicação refeição, cx com 20 pacotes de 50 unidades cada | FLAZAPEL | Caixa | 50 | R$ 48,35 | R$ 2.417,50 |
| 27 | Colher grande lisa em aço inox 35 cm ou superior para arroz | JANETEX | Unidade | 25 | R$ 12,00 | R$ 300,00 |
| 28 | Concha em Aço Inox 38cm | JANETEX | Unidade | 25 | R$ 21,90 | R$ 547,50 |
| 29 | Copo descartável, material poliestireno, capacidade 180ml, aplicação água, suco e refrigerante, cx com 25 pacotes com 100 unid. | CRISTAL COPO | Caixa | 100 | R$ 59,30 | R$ 5.930,00 |
| 30 | Copo descartável, material poliestireno, capacidade 200ml, aplicação água, suco e refrigerante, cx com 25 pacotes com 100 unid. | CRISTAL COPO | Caixa | 100 | R$ 66,80 | R$ 6.680,00 |
| 31 | Copo descartável, material poliestireno, capacidade 50ml, aplicação café, cx com 50 pacotes com 100 unidades. | CRISTAL COPO | Caixa | 100 | R$ 58,20 | R$ 5.820,00 |
| 32 | Desinfetante 5 litros, fragrância diversas | OI | Unidade | 250 | R$ 12,50 | R$ 3.125,00 |
| 33 | Desinfetante 500 ml para banheiro fragrância diversas, com ação germicida e bactericida – com 12 unidades de 500 ml. | OI | Caixa | 150 | R$ 49,99 | R$ 7.498,50 |
| 36 | Detergente líquido, 500ml, caixa com 24 und | OI | Caixa | 100 | R$ 22,32 | R$ 2.232,00 |
| 39 | Esponja DUPLA FACE, material espuma aplicação utensílios, louças e limpeza em geral, características adicionais dupla face. 100mmX70mm cx com 60 unidades | VIP | Fardo | 100 | R$ 32,89 | R$ 3.289,00 |
| 40 | Esponja limpeza, LÃ DE AÇO, abrasividade mínima, aplicação utensílios de alumínio, fardo com 15 pct. c/ 08 unid. | ASSOLAN | Fardo | 100 | R$ 20,50 | R$ 2.050,00 |
| 41 | Faca, material lâmina aço inoxidável, material cabo madeira, comprimento lâmina 20 cm, comprimento cabo 10 cm, largura lâmina 4 cm | JANETEX | Unidade | 25 | R$ 14,50 | R$ 362,50 |
| 42 | Fervedor de alumínio capacidade para 2 litros. | NAACIONAL | Unidade | 15 | R$ 33,10 | R$ 496,50 |
| 43 | Fervedor de alumínio capacidade para 5 litros. | NAACIONAL | Unidade | 15 | R$ 48,10 | R$ 721,50 |
| 44 | Fibra abrasiva para limpeza (limpeza geral) | BRALIMPIA | Unidade | 100 | R$ 8,39 | R$ 839,00 |
| 48 | Garrafa térmica inox para café com capacidade para 1 litro | INVICTA | Unidade | 25 | R$ 89,94 | R$ 2.248,50 |
| 49 | Garrafa térmica inox para café com capacidade para 1,8 litros | INVICTA | Unidade | 25 | R$ 149,89 | R$ 3.747,25 |
| 50 | Garrafa térmica para água 5 litros, plástica | TERMOLAR | Unidade | 25 | R$ 29,00 | R$ 725,00 |
| 52 | Guardanapo de papel, material celulose, largura 24cm, comprimento 22cm, cor branca, tipo folhas simples, fardo com 50 pacotes com 50 unidades | SORELA | Pacote | 500 | R$ 23,42 | R$ 11.710,00 |
| 53 | Haste americana para mop líquido, comp. X larg.: 154 x 20 cm peso aproximado: 500 g | BRALIMPIA | Unidade | 15 | R$ 55,99 | R$ 839,85 |
| 54 | Haste americana para refil loop com cinta 320 g, em material polipropileno e aço galvanizado | BRALIMPIA | Unidade | 25 | R$ 14,00 | R$ 350,00 |
| 55 | Inseticida aerosol, ação total 395ml, caixa com 12 und | PRO INSET | Caixa | 30 | R$ 138,70 | R$ 4.161,00 |
| 57 | Jarra em vidro com capacidade para 1,8 litros | NADIR | Unidade | 40 | R$ 16,30 | R$ 652,00 |
| 58 | Jarra inox com tampa e aparador com capacidade para 1 litro | ACO NOBRE | Unidade | 40 | R$ 69,90 | R$ 2.796,00 |
| 60 | Jogo de Copos Altos em Vidro 280ml 6 Peças | NADIR | Jogo | 30 | R$ 11,20 | R$ 336,00 |
| 61 | Kit de Potes para armazenamento de mantimentos com capacidade mínima de 2,20 lts. Desenvolvido em polipropileno e material atóxico. | ARCA PLAST | Kit | 20 | R$ 45,40 | R$ 908,00 |
| 62 | Lã de aço nº 1, média, uso profissional 25g (fardo c/ 10 unidades) | ASSOLAN | Fardo | 50 | R$ 27,90 | R$ 1.395,00 |
| 63 | Lixeira com pedal e tampa, com aro plástico, em plástico polipropileno (PP). capacidade: 100 litros. | ARCA PLAST | Unidade | 40 | R$ 204,70 | R$ 8.188,00 |
| 65 | Lixeira com pedal e tampa, com aro plástico, em plástico polipropileno (PP). capacidade: 60 litros. | ARCA PLAST | Unidade | 40 | R$ 165,06 | R$ 6.602,40 |
| 66 | Lustrador móveis, componentes ceras naturais, aroma lavanda, aplicação móveis e superfícies lisas cx com 12 und de 200ml | YPE | Caixa | 40 | R$ 25,60 | R$ 1.024,00 |
| 68 | Luva Látex Impermeável Limpeza Domestica Resistente Multiuso | JANETEX | Par | 80 | R$ 3,99 | R$ 319,20 |
| 69 | Mangueira jardim, material pvc-traçado em náilon, diâmetro 1/2, espessura 2, pressão máxima 6, comprimento 25, cor azul, características adicionais com engate rosqueador | JANETEX | Unidade | 20 | R$ 37,00 | R$ 740,00 |
| 71 | Pano de copa 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, dimensões mínimas: 70 x 50 cm. Etiqueta com dados de Identificação do produto e marca do fabricante. | JANETEX | Unidade | 200 | R$ 5,00 | R$ 1.000,00 |
| 72 | Pano de limpeza multiuso, feito 70% Viscose, 30% Poliéster, PCT c/ 5 unidades. | JANETEX | Unidade | 200 | R$ 5,53 | R$ 1.106,00 |
| 73 | Pano limpeza, pano chão, material algodão, poliester, viscose, comprimento 70, largura 40, características adicionais alvejado, com bordas costuradas, aplicação limpeza de pisos. | JANETEX | Unidade | 200 | R$ 5,01 | R$ 1.002,00 |
| 74 | Papel alumínio rolo com 10m de comp x 30cm largura | BOM PAKE | Rolo | 100 | R$ 5,70 | R$ 570,00 |
| 75 | Papel filme, material pvc - cloreto de polivinila, comprimento 10m, largura 28cm, apresentação rolo, aplicação doméstica.papel | WIDA | Rolo | 100 | R$ 10,90 | R$ 1.090,00 |
| 76 | Papel higiênico rolão branco, composição: 100% celulose virgem, ph neutro e sem perfume, fardo com 8 rolos x 300 metros | MAX | Fardo | 200 | R$ 27,15 | R$ 5.430,00 |
| 77 | Papel higiênico, material celusose virgem, comprimento 30m, largura 10cm, branca, características adcionais extra macio e sem perfume, folha dupla, com 16 pacotes de 04 unidades cada | FAMILIAR | Fardo | 600 | R$ 60,70 | R$ 36.420,00 |
| 78 | Papel toalha interfolhado, 100% celulose virgem, fardo com 1000 folhas, medidas: 22,5cm de comprimento x 20,5cm de largura - fardo com 5 und | FAMILIAR | Fardo | 200 | R$ 10,40 | R$ 2.080,00 |
| 79 | Papel toalha, folha dupla com 120 toalhas. - Tamanho: 20 x 22 cm, fardo com 12 pacotes c/ 2 rolos cada | FAMILIAR | Fardo | 200 | R$ 40,35 | R$ 8.070,00 |
| 80 | Pegador universal aço inox 28 cm | ACO NOBRE | Unidade | 20 | R$ 10,40 | R$ 208,00 |
| 82 | Peneira em plástico 20cm | ARCA PLAST | Unidade | 20 | R$ 7,09 | R$ 141,80 |
| 84 | Prato fundo de louça ou porcelana, tamanho 25cm | NADIR | Unidade | 80 | R$ 15,12 | R$ 1.209,60 |
| 86 | Prato, descartável poliestireno, aplicação refeição, características adicionais descartável, diâmetro 21cm, formato redondo, cx com 50 pct. c/ 10 unid | CRISTAL COPO | Caixa | 100 | R$ 227,58 | R$ 22.758,00 |
| 87 | Prato, descartável poliestireno, aplicação refeição, características adicionais descartável, diâmetro 25cm, formato redondo, cx com 50 pct. c/ 10 unid | CRISTAL COPO | Caixa | 100 | R$ 83,49 | R$ 8.349,00 |
| 88 | Prato, descartável poliestireno, aplicação refeição, características adicionais descartável, diâmetro 50cm, formato redondo, cx com 50 pct. c/ 10 unid | CRISTAL COPO | Caixa | 100 | R$ 74,80 | R$ 7.480,00 |
| 89 | Prato, descartável poliestireno, lanche, características adicionais descartável, diâmetro 10cm, formato redondo, cx com 50 pct. c/ 10 unid | CRISTAL COPO | Caixa | 100 | R$ 70,10 | R$ 7.010,00 |
| 92 | Refil úmido mop 100% algodão, 320 gramas, com cinta | BETENIR | Unidade | 30 | R$ 7,40 | R$ 222,00 |
| 93 | Regulador de gás com mangueira com 1,25cm de compromento | ALIANÇA | Unidade | 10 | R$ 37,70 | R$ 377,00 |
| 96 | Sabão em pó, aplicação lavar roupas, aditivos alvejante, aspecto físico pó, composição água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante, características adicionais biodegradável, cx com 24 unidades de 500kg. | IAPO | Caixa | 100 | R$ 52,90 | R$ 5.290,00 |
| 97 | Sabonete barra , peso 90g, formato ovalado, com creme hidratante diversas fragrâncias | YPE | Unidade | 200 | R$ 2,28 | R$ 456,00 |
| 102 | Saco branco leitoso, 100 litros, para descarte de lixo infectado, não perfurante, medindo 75 x 105 cm. (fardo com 100 unidades) | PATINHO | Fardo | 20 | R$ 27,60 | R$ 552,00 |
| 103 | Saco de papel para pipoca pct c/50 und | JUNCO | Pacote | 40 | R$ 12,10 | R$ 484,00 |
| 104 | Saco Plástico Em Bobina P/ Embalagem - De Polipropileno Medindo 30X20cm Com Capacidade P/ 2Kg C/ Espessura De 0 10 Micras Na Cor Transparente | IRMAOS RIB | Rolo | 20 | R$ 21,00 | R$ 420,00 |
| 108 | Saco plástico transparente reforçado 10Kg, 35X75cm, pacote c/ 100 unidades | PATINHO | Pacote | 50 | R$ 22,47 | R$ 1.123,50 |
| 109 | Saco plástico transparente reforçado 5Kg, 28X44cm, pacote c/ 100 unidades. | PATINHO | Pacote | 30 | R$ 17,80 | R$ 534,00 |
| 110 | Sacola plástica de 10 litros | IRMAOS RIB | Quilograma | 35 | R$ 49,90 | R$ 1.746,50 |
| 111 | Sacola plástica de 15 litros | IRMAOS RIB | Quilograma | 35 | R$ 14,20 | R$ 497,00 |
| 112 | Saquinho plastico 25x38cm pct c/1.000 sacos | JUNCO | Fardo | 10 | R$ 37,20 | R$ 372,00 |
| 113 | Solução ácida para limpeza contendo 1 litro | NUTRILAR | Unidade | 100 | R$ 6,85 | R$ 685,00 |
| 116 | Tábua de corte Polietileno Branca 50x30x1,5cm | ARCA PLAST | Unidade | 20 | R$ 35,10 | R$ 702,00 |
| 117 | Talher descartável, material plástico, tipo garfo, aplicação copa e cozinha, tamanho adulto, características adicionais descartável resistente, cx com 20 pacotes de 50 unidades | FLAZAPEL | Caixa | 100 | R$ 29,80 | R$ 2.980,00 |
| 118 | Tapetes de tecidos cores e estampas variadas 80X40 cm | JANETEX | Unidade | 80 | R$ 48,90 | R$ 3.912,00 |
| 119 | Toalha de rosto, 100% algodão, branca, felpuda, sem estampa, com no mínimo 30 x 50 cm. | JANETEX | Unidade | 100 | R$ 10,60 | R$ 1.060,00 |
| 122 | Vassoura vasculho limpa-teto, material: cabo: polipropileno ou madeira de 2,4 m de altura , cerdas: sintético | CONDOR | Unidade | 50 | R$ 18,45 | R$ 922,50 |
| Valor Total Registrado R$ 252.401,20 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e um reais e vinte centavos). | ||||||
Balsas 20 de março de 2026
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